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sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Curso será exigido no 2º pedido do seguro-desemprego em 10 anos

Antes decreto estipulava que reciclagem deveria ser feita no 3º pedido. Objetivo é incentivar trabalhador a voltar rapidamente ao mercado. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) mudou novamente as regras da concessão do seguro-desemprego no país. Portaria publicada no "Diário Oficial da União" desta sexta-feira (11) altera o Decreto nº 7.721, de 16 de abril de 2012, que dispõe sobre o condicionamento do recebimento da assistência financeira do Programa de Seguro-Desemprego à comprovação de matrícula e frequência em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, com carga horária mínima de 160 horas.

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