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sexta-feira, 26 de abril de 2013

Câmara aprova aumento de penas para ‘racha’ e ultrapassagem perigosa


O Plenário aprovou no meio desta semana proposta que aumenta a pena para a prática do “racha” (também chamado de “pega”) em vias públicas – de seis meses a dois anos de detenção para entre seis meses a três anos. A medida está prevista no Projeto de Lei 2592/07, do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS).

Segundo o Ministério da Justiça, os acidentes de trânsito matam 40 mil pessoas por ano no Brasil. A multa por ultrapassagem perigosa, que hoje vale R$ 191,00, passaria para R$ 957,70. Forçar ultrapassagem teria multa de R$ 1.915,40, mesmo valor aplicado a quem dirige embriagado.

A principal novidade em relação ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) atual é a introdução da pena de reclusão para os agravantes que possam ocorrer na prática do racha, mesmo que o agente não tenha desejado o resultado nem assumido o risco de produzi-lo.No caso de morte ocorrida em decorrência do “pega”, a pena será de reclusão de 5 a 10 anos, sem prejuízo de outras penas. Para a lesão corporal grave, a pena será de 3 a 6 anos.

 O projeto segue agora para o Senado.

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