A Justiça determinou, em primeira instância, que o jornal "Folha Universal", da Igreja Universal do Reino de Deus, indenize a apresentadora Xuxa em R$ 150 mil por danos morais. Xuxa é condenada a indenizar autor da Turma do Cabralzinho por plágio A decisão foi proferida pela juíza Flávia de Almeida Viveiros de Castro, da 6ª Vara Cível da Barra da Tijucam - Rio (Zona Oeste). Cabe recurso. Segundo informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o processo foi movido pela apresentadora em 2008 após o tabloide do bispo Edir Macedo afirmar que Xuxa tinha "pacto com o diabo". Em sua sentença, a juíza determinou ainda que a Editora Gráfica Universal, que pertence à igreja e é responsável pela "Folha Universal", publique na primeira página da próxima edição o seguinte aviso: "em desmentido da publicação do exemplar 855 de 24/08/2008, Maria da Graça Xuxa Meneghel afirma que tem profunda fé em Deus e respeita todas as religiões". Na prática, a decisão proferida nesta segunda é igual à tomada pela juíza em 2011 sobre o mesmo processo. O problema é que, naquela ocasião, ela decidiu apenas sobre o pedido de indenização por danos morais feito pela apresentadora, e ignorou o pedido relacionado a danos materiais. "Foi um erro técnico. Mesmo que a juíza considere que não há procedência quanto ao pedido de indenização por danos materiais, ela precisa deixar isso registrado em sua sentença", explicou o advogado que representa Xuxa no caso, Mauricio Lopes de Oliveira. A Folha tentou contato com a Editora Gráfica Universal, mas não conseguiu localizar nenhum representante da empresa.
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