Uma média de 50 contribuintes têm procurado diariamente o Departamento de Tributos da Prefeitura de Itabuna para renegociar suas dívidas junto ao fisco municipal beneficiados pelo Programa Municipal de Recuperação Fiscal – Refis Municipal, aprovado pelo legislativo municipal. Segundo o secretário de Finanças, Geraldo Pedrassoli, a lei oferece dispensa integral dos encargos devidos à Fazenda Pública Municipal relativos à multa e juros de mora para pagamento à vista ou em duas parcelas consecutivas. Ele observa que o programa tem caráter temporário, e objetiva fazer com que os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária, vencidos até 31 de dezembro de 2011, inscritos na dívida ativa, ajuizados ou não, poderão ser pagos, excepcionalmente, até 28 de dezembro deste ano, atualizados através do Índice Geral de Preços – IGPM, para agamento à vista.
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