O Desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia, Nilson Castelo Branco, negou mais uma vez, nesta terça feira (16), o pedido de Habeas Corpus
dos vereadores afastados de Itabuna, Vane do Renascer (PRB) e Wenceslau
Jr. (PC do B). “Ante o exposto, indefiro o pedido de reconsideração e
mantenho a decisão objurgada por seus próprios fundamentos, ao tempo em
que determino a solicitação das informações de praxe à apontada
autoridade coatora, em caráter de urgência, a serem prestadas no prazo
de lei. Cumprida a diligência, encaminhem-se os autos ao Parquet, para
fins de elaboração do opinativo, voltando-me, após, conclusos.
Publique-se. Intime-se.”. No último sábado (13), o juiz plantonista do
Tribunal de Justiça da Bahia, João Bosco de Oliveira Seixas, negou o
Habeas Corpus dos dois vereadores. Ele entendeu que o caso não era de
urgência. A defesa dos dois vereadores tenta agora impetrar um mandado
de segurança e um agravo de instrumento. A expectativa é que
provavelmente até a próxima semana esse recurso será apreciado. http://www.politicosdosuldabahia.com.br/v1/
Nenhum comentário:
Postar um comentário