Os professores que, além da sala de aula, exercem atividades de direção,
coordenação e assessoramento pedagógico em escolas públicas ou privadas
contam com regras diferenciadas para a aposentadoria.Na maioria dos
casos, podem antecipá-la em cinco anos.Professores que trabalham em
salas de aula de escolas particulares ou contratados como servidores do
Estado ou da prefeitura têm direito à aposentadoria com tempo mínimo de
contribuição de 30 anos, para homens, e 25 anos, para mulheres.No caso
do sistema público, há a exigência da idade mínima.O Agora traz hoje as
regras para o pagamento da aposentadoria, tanto de professores públicos
quanto os de escolas particulares.Em todos os casos também há direito à
aposentadoria por invalidez.
Nenhum comentário:
Postar um comentário