Páginas Notícia de Itabuna - Bahia

sábado, 27 de outubro de 2012

Coelba informa como proceder em casos de prejuízo


Durante apagão que atingiu nove estados do Nordeste na noite de quinta-feira (25), algumas pessoas faziam uso de eletrodomésticos, computadores ou outros ítens que requer o uso de energia elétrica. De acordo com o Operador Nacional do Sistema (ONS), responsável por administrar o Sistema Interligado Nacional, a falta de energia, que também atingiu áreas do Pará e do Tocantins, ocorreu devido a um incêndio em um equipamento entre duas subestações de energia.
De acordo com a Coelba, caso o cliente tenha algum aparelho elétrico danificado, em decorrência de interrupção no fornecimento de energia elétrica, durante ocorrência no Sistema Interligado Nacional, (SIN), deve seguir as seguintes instruções: – Para que a situação seja analisada, a Coelba orienta o cliente a registrar Reclamação por Danos Elétricos através da Central de Teleatendimento da concessionária (0800 071 0800), site www.coelba.com.br, ou em qualquer agência de atendimento da Coelba. Será necessário informar a data e o horário da interrupção do fornecimento de energia elétrica, além de dados sobre o equipamento danificado (marca, modelo e ano).
Após o registro da reclamação, seguindo as determinações da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a concessionária irá vistoriar o equipamento em até 10 dias, contados a partir da data de protocolo da solicitação, e tem até 15 dias, contados a partir da data da vistoria, para informar sobre o deferimento ou não do pedido. – Quando o equipamento for utilizado para o acondicionamento de alimentos perecíveis ou de medicamentos (geladeiras, por exemplo), o prazo para inspeção e vistoria é de 1 (um) dia útil. – Ainda segundo o que prevê a Aneel, a concessionária tem até 20 dias para ressarcimento, em caso de deferimento, a contar da emissão do parecer.
Este prazo, no entanto, depende da entrega dos orçamentos por parte do reclamante. – O consumidor tem, a partir do dia da interrupção, 90 dias para solicitar ressarcimento junto à empresa e não deve remover ou consertar o equipamento antes da vistoria da concessionária.
(Tribuna da Bahia)

Nenhum comentário:

Postar um comentário