Quem não é oficialmente casado, mas vive junto, também tem direito à pensão pela morte do companheiro.O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede o benefício no posto, mas é necessário comprovar a união estável do casal.Segundo o advogado Flávio Brito Brás, a falta de comprovação é a principal razão para o INSS negar o pedido no posto.Por isso, ele recomenda que os casais se antecipem e oficializem a união estável em um cartório.O INSS já concede pensões também a uniões gays, desde que comprovadas.Se essa oficialização não foi feita, o segurado deverá reunir todo tipo de documentação que comprove a vida em comum."Os comprovantes de endereço devem ter os nomes de ambos", afirma o advogado.Assim, uma conta de energia no nome de um e a cobrança do aluguel no nome do outro atesta que eles viviam juntos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário