O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve junto à 7ª Vara Empresarial sentença proibindo o Banco Santander de cobrar tarifas bancárias em contas destinadas ao recebimento de salário, com multa de R$ 10 mil por cada descumprimento. O banco precisará devolver, em dobro, os valores cobrados sem a autorização do consumidor.A decisão foi fruto de uma ação civil pública (ACP) proposta pelo titular da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor, promotor de Justiça Rodrigo Terra.Pela ação, o banco se aproveitava dos contratos firmados com o empregador, no qual há apenas a previsão de abertura de conta salário, para impor uma série de serviços extras. Dessa forma, ainda de acordo com a ação, o banco descaracteriza o contrato de conta salário, passando a ser como o de conta corrente comum, e se beneficia dos pagamentos efetuados pelos serviços extras.
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