A reforma do Código de Processo Civil, em tramitação na Câmara dos
Deputados, traz entre suas mudanças um limite para as penas de prisão em
regime fechado por falta de pagamento de pensão alimentícia. As novas
regras abrandam a punição imposta aos devedores, que serão sujeitos ao
regime semi-aberto e medidas que incluem instrumentos de restrição de
crédito, como forma de pressionar o pagamento da dívida."A intenção aqui
não é aliviar a situação do devedor, mas garantir que ele tenha
condições de saldar seu débito", explica o relator da matéria, deputado
Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA). De acordo com o parlamentar, a medida
aumentaria a eficácia da punição ao permitir que o condenado continue
trabalhando ou busque um emprego para ter meios de pagar a dívida — e
não utilize a pena como argumento para prolongar ainda mais o
débito.Além disso, o devedor poderá ter sua dívida protestada em
cartório e ser incluído em um cadastro de inadimplentes até que pague os
benefícios em atraso.
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