O segurado que pagou INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por fora
enquanto estava trabalhando com carteira assinada tem o direito de usar
as contribuições maiores no cálculo da aposentadoria. O direito foi
garantido pela Justiça Federal em São Paulo, que mandou o INSS revisar a
aposentadoria de uma segurada que tinha dez anos de contribuições como
facultativa, feitas na mesma época em que ela estava trabalhando como
empregada e, portanto, tendo o desconto obrigatório do pagamento à
Previdência Social. A advogada Maura Feliciano de Araújo, do escritório
Amaral e Araújo Sociedade de Advogados, explica que a segurada passou
dez anos complementado seus recolhimentos, fazendo contribuições como
segurada facultativa. Ela teria iniciado os pagamentos por recomendação
de um servidor do INSS.
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