Políticos que possuem contas rejeitadas pelas cortes de contas e pretendem concorrer a eleição em 2012 levaram uma ducha fria hoje. O procurador-regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), Sidney Madruga, deu parecer pela inelegibilidade dos fichas-sujas com contas rejeitadas por tribunais de contas.

O posicionamento ocorreu ao final da semana passada em recursos interpostos por políticos que tentam reverter decisão de primeira instância a favor da impugnação do registro de candidatura por reprovação de contas.

Segundo o procurador eleitoral, a postura da PRE baiana “está alinhada ao argumento da Promotoria Eleitoral, autora das ações de impugnação de registro de candidatura, e às decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”. Cerca de 3,7 mil candidaturas sofreram impugnações devido a contas rejeitadas.

De acordo com a Lei da Ficha Limpa, estão entre os inelegíveis os candidatos que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.

Segundo a Lei n. 8.429/92, configura-se como improbidade, os atos que importam em enriquecimento ilícito, que causem lesão ao erário ou que atentem contra os princípios da administração pública.

EXEMPLOS DE INELEGIBILIDADE

Como exemplos de ato doloso de improbidade administrativa, o procurador cita o caso do administrador público que, por exemplo, não observa as delimitações legais na realização de licitações; viola os patamares mínimos de investimento na educação ou saúde; nomeia parentes para o exercício de cargos públicos; aplica irregularmente verba pública ou promove o seu desvio; deixa de prestar contas ou que se utiliza do superfaturamento.

Segundo o procurador-regional Eleitoral, ainda que a Câmara Municipal aprove todas as contas de despesas anuais do gestor, se o Tribunal de Contas Municipal as rejeitar, no entendimento da PRE a aprovação pela Câmara é nula, pois o julgamento político não pode invadir a esfera de competência do tribunal.

- O certo é que, para fins de inelegibilidade, o fato gerador é o pronunciamento técnico definitivo do Tribunal de Contas – afirma o procurador Sidney Madruga no documento. fonte:pimentablog