O Supremo Tribunal Federal fulminou, nesta quarta-feira, a figura do chamado prefeito itinerante. Por maioria de oito votos, o plenário decidiu que prefeito já reeleito num determinado município não pode disputar pela terceira vez o mesmo cargo no mesmo estado, mesmo em cidade distante daquela em que exerceu, por duas vezes consecutivas, a chefia do Executivo. Uma terceira eleição não proporcional consecutiva num mesmo estado só seria possível para o cargo de governador. A decisão tem repercussão geral, e já vale para o pleito municipal de outubro próximo.
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