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sexta-feira, 17 de agosto de 2012

PLANTÃO DE FARMACÊUTICOS É OBRIGATÓRIO


A Lei 5.991 de 1973 (Art. 15, § 1º) determina que toda farmácia e drogaria é obrigada a ter um farmacêutico de plantão durante todo o período de funcionamento do estabelecimento. No entanto, a realidade constatada em vistorias realizadas pelo Conselho Regional de Farmácia (CRF), mostram o contrário. Dados dos relatórios de fiscalizações da entidade atestam que das 618 visitas realizadas de janeiro a junho deste ano em Salvador, em 58,8% das unidades, os profissionais não foram encontrados no momento da vistoria. Ao todo, na capital baiana funcionam cerca de 700 farmácias e drogarias."A finalidade da obrigação é proteger a sociedade. O farmacêutico deve estar acessível à população para os atendimentos. Alguns remédios têm o nome parecido, então a possibilidade de erro existe. Infelizmente a farmácia não é considerado um estabelecimento de saúde e serviço público", disse a presidente do Sindicato dos Farmacêuticos do Estado da Bahia (Sindifarma), Eliane Simões. O número de autuações, nos últimos três anos chegou a 338. "A autuação só é feita quando o farmacêutico não é encontrado na quarta vistoria consecutiva ao longo do ano", disse o presidente do CRF, Altamiro José Santos, para explicar o motivo da quantidade de multas ser menor que o registro de ausência de profissionais. Ao todo, dez ficais atuam no Estado, sendo quatro na capital e região metropolitana.

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