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sexta-feira, 10 de agosto de 2012

COCA COLA CONDENADA A PAGAR INDENIZAÇÃO

A Justiça do Ceará condenou a Coca-Cola e a Prefeitura de Maracanaú, na Região Metropolitana de Fortaleza, a pagar indenização de R$ 125 mil a cinco vítimas de queimaduras. A condenação resulta de um processo iniciado em 1997, quando cinco adolescentes foram contaminados por lixo químico nas proximidades da fábrica da Coca-Cola na cidade. A decisão foi divulgada ontem pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará.
Procurada, a Coca-Cola Ceará não quis se pronunciar. Segundo os autos do processo, em setembro de 1997, os adolescentes brincavam nas imediações da Coca-Cola quando, ao subirem em montes, foram surpreendidos com ardência e dores nos pés e nas pernas. Correio

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