Viúvas que decidirem se casar, oficialmente, podem ter assegurado o direito a manter a pensão por morte paga pelo INSS, referente ao primeiro marido. O inovador entendimento é dos juízes da Turma Nacional de Uniformização (TNU), que direciona a posição dos magistrados dos Juizados Especiais Federais. Segundo o relator da matéria, o juiz federal Paulo Arena, “quando não há comprovação de melhoria na situação financeira da beneficiária com o segundo casamento, o cancelamento do benefício de pensão por morte é descabido”. O posicionamento aplicado pela TNU foi, inclusive, precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Hoje, quando a viúva se casa em cartório, o INSS é informado e suspende o benefício. “A decisão da TNU é um avanço nos direitos das viúvas, pois considera a união pelo lado afetivo, e não simplesmente pela questão financeira. Hoje, a lei do concubinato já garante proteção para as viúvas que decidirem por uma segunda união”, diz o assessor jurídico da Federação dos Aposentados e Pensionistas (Faaperj), João Gilberto Pontes. Segundo o especialista, a Justiça já considera como união estável o casamento não oficial com, no mínimo, três anos. Dentre as provas jurídicas necessárias para comprovar o vínculo afetivo e a dependência financeira entre os companheiros estão: conta corrente conjunta, declaração de Imposto de Renda como dependente, além de testemunhas
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