Companheiros e filhos de desempregados, que morreram antes de 15 de março de 2007, e tiveram o pedido de pensão por morte negado, sob argumento de perda da qualidade de segurado podem ter o direito ao benefício reconhecido na Justiça. O Ministério Público Federal de Minas Gerais ingressou com ação civil pública contra o INSS, na qual pede a revisão dos requerimentos de pensão por morte nesse período. A iniciativa é baseada em uma instrução normativa que assegurava o benefício aos herdeiros de trabalhadores que perdessem o emprego. À época, a IN 118/2005 assegurava a pensão para os dependentes do trabalhador, que contribuiu para o INSS mas parou de pagar a Previdência por ter ficado desempregado. A viúva teria que recolher as contribuições em atraso por meio de descontos na pensão. O acerto seria em cotas de até 30% do benefício, valor que não comprometeria a sobrevivência da família. No entanto, as agências do INSS ignoraram a regulamentação. Segundo o procurador da República, Cléber Eustáquio Neves, em depoimento ao MPF servidores do INSS informaram que após 2007 o órgão aplicou nova Instrução Normativa, a 15/2007, que proibia a quitação de débitos após o óbito. No entanto, a regra foi aplicada indistintamente, mesmo quando a morte ocorrera durante a vigência da norma anterior. “Ao aplicar a nova regra retroativamente, o INSS feriu direitos adquiridos dos segurados, violando princípios elementares do sistema jurídico. A lei nova não pode retroagir para prejudicar direitos adquiridos”, afirma o procurador Cléber Neves.
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