Nesta semana o prefeito de Barro Preto, Adriano (PMDB), foi condenado a pagar à custa judiciais e os honorários advocatícios, ( cinco salários mínimos). A decisão foi do juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública (Salvador), Mário Augusto Albiani Alves Júnior.
Adriano ajuizou uma AÇÃO ORDINÁRIA, com pedido de antecipação de tutela, em face do ESTADO DA BAHIA. O mesmo alegou que teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, exercício 2009. Na alegação, ele entendeu que a decisão do TCM foi eivado de vícios.
Mas o juiz Mário Augusto Albiani Alves Júnior julgou a ação improcedente. Na decisão dele declarou:
“ Isto posto, e por tudo mais que consta nos autos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito com fulcro no art. 269, I, do CPC, condenando ainda o Autor ao pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em cinco salários mínimos, a teor do art. 20, §4º do CPC. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se dando-se baixa. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Salvador(BA), 04 de junho de 2012. Mário Augusto Albiani Alves Júnior.”
Com isso Adriano continua inelegível e terá que lutar contra o tempo para conseguir ser candidato a reeleição.
sintimos muito
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