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terça-feira, 19 de junho de 2012

JUSTIÇA PROIBE ADESIVOS EM CARROS DE ITABUNA


Proprietários de veículos e pré-candidatos podem ser multados por propaganda eleitoral antecipada em adesivos

A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) adverte que o uso de adesivos com conotação eleitoreira em carros particulares, fora do período permitido pela legislação para propaganda eleitoral, configura propaganda antecipada. Além dos pré-candidatos, beneficiários da propaganda, os proprietários dos carros, responsáveis pela divulgação, também estão sujeitos ao pagamento de multa que varia de 5 mil a 25 mil reais, fixada pelo artigo 36 da Lei nº 9.504/97, caso o ilícito seja comprovado.

Segundo decisão recente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, Acórdão nº 391/2012, de 3 de maio de 2012, “a afixação de adesivos em veículos contendo sigla, símbolo e cor do partido, além do nome do pré-candidato e apelo para a sua utilização, conduz à inexorável conclusão de que o objeto da publicidade é nitidamente eleitoral”.

De olho nesse tipo de publicidade, a PRE/BA já encaminhou representações ao Núcleo de Apoio às Promotorias de Justiça Eleitorais do Estado da Bahia (Nuel), com fotografias de veículos divulgando propaganda antecipada por meio de adesivos, sugerindo a notificação dos proprietários a prestarem esclarecimentos.

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