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segunda-feira, 14 de maio de 2012

VEREADOR "ESQUECE" DE PAGAR CUSTAS DE PROCESSO


Em Itabuna o vereador afastado Raimundo Pólvora (DEM), foi o único que não conseguiu voltar para a câmara. Dos seis vereadores afastados pela justiça, cinco já voltaram pelo Tribunal de Justiça.

Mas Pólvora foi o último a protocolar o “Agravo de Instrumento”, só aconteceu na última quinta-feira (10). O recurso é assinado pelos advogados José Raimundo de Souza, Vaneska Silva Souza e Ludimila Viana Vieira.

Mas com tanto advogado, a defesa do edil cometeu um grande vacilo, interpôs agravo de instrumento, mas esqueceu de pagar as custas. E nesta segunda-feira (14), o desembargador Olegário Monção Caldas, deu o prazo de cinco dias para o pagamento, caso contrário o recurso não será reconhecido. Veja abaixo:

“DESPACHO Vistos etc. Consta dos autos comprovante de recolhimento das custas processuais para interposição de Recurso de Agravo de Instrumento. De acordo com o entendimento adotado pela Colenda Quarta Câmara Cível, o não recolhimento do porte de remessa e de retorno caracteriza simples irregularidade, incapaz de gerar, por si só, o não conhecimento do recurso.

Desse modo, determino a intimação do agravante para complementar o preparo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser reputado deserto (art. 511, §2º, do CPC). P.R.I. Cumpra-se. P.R.I. Salvador, 10 de maio de 2012. DES. JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS Relator” politicosdosuldabahia

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