Assim como aconteceu com o Agravo de Instrumento do vereador Solon Pinheiro (DEM), a Desembargadora Márcia Borges Farias, também não apreciou e liberou para a distribuição normal o pedido da defesa de Wenceslau Jr. (PC do B). A magistrada entendeu que não tem necessidade de urgência, por isso o Agravo do comunista não deveria ser apreciado no plantão, seguindo os trâmites legais.
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