A Secretaria de Transporte e Trânsito (Settran) da Prefeitura Municipal de Itabuna informa que, em cumprimento da decisão liminar expedida pela desembargadora Yara Trindade, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, o sistema de transporte coletivo urbano deverá operar de forma imediata, com 60% das frotas de veículos, por linha, das 6 às 9 horas e das 17 às 20 horas. Para os demais horários ficou determinada a circulação de 40 % da frota. O descumprimento da decisão, segundo liminar proferida pelo TRT5 acarretará em multa diária no valor de R$ 50 mil.
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