Senhor Redator tem um advogado que fica querendo aparecer nos meios de comunicção tentando desmentir em todos os blogs as matérias relacionadas a reeleição dos vices que assumiram,casos de Azevedo e Jackson Resende de Itabuna e Itapé sem mostrar nenhum documento atual que demonstre sua sustentação. Será que ele não tem conhecimento das resoluções 23.048 de abril 2009 paragrafos 6,7,8 e resolução 23.373 artigo 13 de dezembro de 2011 que contém as normas das eleições 2012 e em ambas foram extintas o texto "quem assumiu nos últimos 06 meses"e foi adicionadao texto "quem assumiu no curso dos mandatos"? Que advogado é esse que por estar empregado em uma Prefeitura quer impor sua posição pessoal mesmo diante de fatos consumados.Vai passar vexame em julho quando seus ditos candidatos tiverem os registros devidamente impugnados.Fez o mesmo com Garrafão em Floresta Azul sustentou sua tese até O fim quando Garrafão perdeu e foi a ele o homen tinha sumido e até hoje são inimigos.Vai acontecer o mesmo em Itapé.Aguarde, RESOLUÇÃO Nº 23.373 INSTRUÇÃO Nº 1450-86.2011.6.00.0000 – CLASSE 19 – BRASÍLIA – DISTRITO FEDERAL Relator: Ministro Arnaldo Versiani Interessado: Tribunal Superior Eleitoral Dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos nas eleições de 2012. O Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, inciso IX, do Código Eleitoral e o art. 105 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, resolve expedir a seguinte instrução: CAPÍTULO I DAS ELEIÇÕES Art. 13. Os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão concorrer à reeleição para um único período subsequente (Constituição Federal, art. 14, § 5º). Parágrafo único. O Prefeito reeleito não poderá candidatar-se ao mesmo cargo, nem ao cargo de Vice, para mandato consecutivo no mesmo Município (Resolução nº 22.005/2005)
Nenhum comentário:
Postar um comentário