Projeto de lei que tramita no Senado garante o pagamento de seguro-desemprego a empregadas domésticas demitidas sem justa causa, mesmo que não tenham carteira assinada ou contribuído como contribuintes individuais para o INSS. A proposta também prevê o benefício para os casos em que as patroas não tenham recolhido o FGTS em favor das empregadas, que é opcional para quem formaliza a contratação das domésticas. De autoria da senadora Ana Rita (PT/ES), o PLS 678/2011, será analisado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2 de maio. Pela proposta, a doméstica inscrita no FGTS que for demitida terá direito ao seguro-desemprego por período máximo de seis meses. Atualmente, o limite é de três meses. Já quem não estiver inscrito no fundo e for despedido receberá o benefício por até três meses. O projeto da senadora destaca que atualmente, apenas 6% das empregadas domésticas no País têm direito ao seguro-desemprego. Para fazer jus ao pagamento, a empregada precisará ter trabalhado por período mínimo de 15 meses nos últimos dois anos, contados a partir da dispensa sem justa causa.
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