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domingo, 25 de março de 2012

UM REINADO CONTURBADO DE RUY MISCÓCIO


Sr. Antônio Baracat

Solicitamos o encaminhamento da Procuração passada pela CCX Construções e Produtos Cerâmicos Ltda para Vossa Senhoria e Contrato Social/Estatuto da empresa, para darmos seguimento ao feito.

No aguardo.

Segue abaixo e em anexo docs referente a denúncia contra a Câmara Municipal de Itabuna TP 001/2012 que ocorrerá no dia 04 de abril de 2012 às 09h00min.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA.

CCX CONSTRUÇÕES E PRODUTOS CERÂMICOS LTDA – ME – IE: 055.617.402 PP e CNPJ/MF 04.495.084/0001-32 – cujo nome fantasia é “CCX CONSTRUTORA”, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rodovia Br 415 KM 41, Vila Santa Isabel S/N, CEP 45.745-000 - caixa postal nº 52, na cidade de Ibicaraí-Ba, neste ato representada pelo Sr. ALFREDO AGLE SANTANA BARACAT HABIB – RG 01267072-35 e CPF/MF 239.245.605-44, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na cidade de Itabuna-Ba, vem, respeitosamente, perante a ilustre presença de Vossa Excelência, com base nos Arts. 3º § 1º I e II e § 3º, 93, 95, 98 e 101 da Lei Nº 8.666/93 e Art. 8o inciso IV da Lei 12.527/11 vem oferecer,

DENÚNCIA DE IRREGULARIDADES,

Em face do Presidente da Câmara Municipal de Itabuna, da forma que segue:

Diante da falta de publicidade por parte da Câmara Municipal de Itabuna o que conforme o Art. 8o § 2o da Lei 12.527/11 no qual diz que: Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet), o que não acontece, diante de tal irregularidade, pedi a minha funcionária Débora que fosse até a Câmara Municipal de Vereadores de Itabuna para solicitar cópia do Edital de licitação TP Nº 001/2012, para minha surpresa, além do Edital negado pela Presidente da Comissão de Licitação, a Sra. Margarethe Borges Brandão, agrediram fisicamente e expulsaram a funcionária da nossa empresa Débora Carla Simeão Dos Santos B.O Nº 350/2012 (doc. 01), tudo isso por causa de uma denúncia que fiz ao Ministério Público de Itabuna sobre a licitação passada (TP 001/2011) ocorrida no dia 05/12/2011 (doc. 02), no qual empresas “que não eram bem vindas ao processo” começaram a ser excluídas (03) três dias antes da licitação, no qual o Edital da licitação exigia que fosse feito depósito garantia no valor de um por cento do valor estipulado para execução da obra. Fizemos depósito com uma empresa especializada com a qual já trabalhamos por muitos meses e inclusive aceita em várias licitações na prefeitura de Itabuna. No dia da licitação participavam da mesa comissão representante da Câmara a Sra. Margareth Brandão e estranhamente a Sra. Janice Borges, que é “responsável pelas licitações da Prefeitura de Itabuna” não tendo nenhuma ligação legal com a Câmara. Esta Cidadã costumeiramente direciona licitações pelo qual já responde a processos no TCM, TCE, TCU, CGU, MPE e MPF.

No dia 05/12/2011 ao iniciar a sessão foi dito aos representantes das empresas que todo o processo seria gravado e estaria a disposição de quem se interessasse pela cópia da mesma, haviam três empresas para participarem do certame, uma “oficial” e outras “intrusas”, tentaram de todas as formas fazer com que nossa empresa não participasse, desclassificaram uma outra empresa, e levaram minha documentação para uma sala secreta, quando retornaram após meia hora, afirmaram categoricamente que o documento expedido pela companhia J. MALUCELLI SEGURADORA “era falso” não existia, alertei várias vezes a comissão para o crime que estavam cometendo, não logrando êxito, ainda houve o comentário da Sra. Janice Borges no sentido de que a comissão não se preocupasse comigo pois, eu não era idôneo.

Requeri então cópia da ata e da gravação com áudio de todo o processo licitatório o qual me foi negado por várias vezes, inclusive pelo presidente da Câmara e Procuradoria.

Após quarenta e oito horas do término da licitação publicaram e homologação do ato em favor de uma empresa, que concorrendo com ela mesma, ganhou com a proposta de “100%” (cem por cento) do valor orçado. Uma vez que a minha proposta para o mesmo objeto era de 20% inferior, dando ao município uma economia de quase R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), é realmente uma vergonha.

Agora, até o Edital me é negado, mas, Por confiar na lei e no excelente trabalho desde Órgão de controle, é que peço que providências sejam tomadas, fazendo com que os meus direitos sejam resguardados e que faça com que a Câmara de vereadores me disponibilize o referido Edital, disponibilizando-o ou no seu sítio na internet ou me enviado via e-mail: ccx_ba@hotmail.com ou impresso, e que me forneça também a cópia da ata e do áudio da TP 001/2011 que participei em Dezembro de 2011 representando a empresa Impacto – Incorporação, Construção e Empreiteira Ltda, direitos estes acessíveis a qualquer cidadão, em uma democracia, onde deve primar lisura e transparência.

O pedido de cópia da gravação e da ata tem amparo na Lei de Licitações e na Constituição Federal, haja visto que, a empresa se viu alijada do processo licitatório pelo exame da comissão que teve sim a finalidade de desclassificá-la do certame, além do mais, todo e qualquer cidadão tem o direito a requerer qualquer documento, porque se trata de licitação “pública”.

Ante o exposto, requeiro:

a) recebida a presente denúncia que providências sejam urgentemente tomadas, fazendo incialmente que a Câmara Municipal de Vereadores de Itabuna me forneça cópia do Edital (TP 001/2012), além de: cópia do áudio e ata de sessão do dia 05/12/2011 (TP 001/2011), quando ocorreu o exame dos documentos para que eu possa enviar para seguradora J. Malucelli para tomar as providências cabíveis referente a (TP 001/2011), e Comprovadas as irregularidades, que o Ministério Público seja comunicado e que as medidas administrativas sejam aplicadas.

b) com base no art. 5º, XXXIII, CF, e na Lei n.º 9.051/95, que as decisões tomadas relativas ao presente pedido, inclusive cópia do resultado da auditoria, caso haja, sejam informadas aos denunciantes no endereço constante na qualificação.

Contando com a Justiça e o Direito do Cidadão

Confio no Deferimento.

Itabuna – Bahia, 19 de Março de 2012

Alfredo Agle Santana Baracat Habib


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