A juíza Cláudia Panetta foi declarada ré em processo movido contra ela pelo presidente da OAB de Itabuna, Andirlei Nascimento. Trata-se de queixa crime ajuizada contra a titular da 4ª Vara de Execuções Penais da Comarca de Itabuna, por suposta prática dos crimes previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal Brasileiro (CPB). Os três artigos tratam das imputações de calúnia, difamação e injúria.
O autor apresentou documentos e arrolou cinco testemunhas, sendo a juíza notificada a apresentar resposta, no prazo de 15 dias. A Secretaria do Tribunal Pleno foi certificada sobre a existência de outras ações criminais contra a magistrada.
Em seu despacho, dado à publicidade na quinta-feira (10), o relator, desembargador Eserval Rocha, mandou expedir ofícios à Justiça Estadual, Eleitoral e Federal, para que seja certificado, no prazo de dez dias, “sobre a existência ou não de ações de natureza penal e eleitoral intentadas contra a ora acusada”.
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