O juiz Eduardo Guerreiro, de Itacaré, baixou portaria e determinou que os oficiais de registro civil das pessoas naturais da comarca de Itacaré procedam ao processo de habilitação e ao registro de casamento entre pessoas do mesmo sexo. O juiz levou em consideração recente decisão do STJ que confirmou esta possibilidade e também o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
Q viadagem..
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