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sexta-feira, 14 de outubro de 2011

SUSPEITO DE ESTUPRAR CRIANÇA DE 4 ANOS


Segundo informações do site Guarananet, da cidade de Guaratinga, Fernando Ferreira da Silva, de 26 anos, popularmente conhecido por ‘Fernandinho’, natural de Itabela, foi preso após ter sido denunciado pela mãe da vítima, uma menina de apenas 4 anos de idade. O preso teria confessado ao delegado da cidade com detalhes como ocorreu o estupro contra a criança.

A avó materna da menor, que tinha um relacionamento amaroso com o acusado, também contou para o delegado que durante a noite do dia 23 de setembro, Fernandinho dormiu em sua casa e foi surpreendido de uma forma bastante suspeita por ela, que acordou com um barulho e foi até o quarto onde a neta dormia e encontrou o homem só de cueca e a menor com a calcinha abaixada até a metade das pernas.

O delegado, com apoio do Conselho Tutelar da cidade de Guaratinga, tomou as providências cabíveis e a criança foi encaminhada para exame no Instituto Médico Legal (IML) em Eunápolis, e o exame deu positivo. O médico legista não soube informar se a criança foi violentada com o pênis ou com o dedo.

Diante das provas, o delegado Alberto Passos de Mello solicitou à justiça um mandado de prisão temporária contra o acusado, que foi expedido pelo juiz da comarca de Guaratinga, Rodrigo Quadros. Fernandinho foi preso por estupro de vulnerável. Na delegacia de Guaratinga, Fernandinho contou com detalhes sobre o crime de estupro cometido contra a criança.

“Eu não me lembro muito bem, pois eu tinha bebido três cachaças e uma dose de conhaque. Eu só me lembro de que eu estava dormindo com a Noêmia, que é avó da menina e por volta de 1h da madrugada eu acordei e fui até o quarto onde a criança estava dormindo e tirei a calcinha dela. Mas não me lembro se eu tentei estuprá-la”, disse.

Pena

No dia 07.08.2009, foi sancionada a Lei n. 12.015, que reformulou o Título VI, da Parte Especial do Código Penal, que trata dos crimes sexuais. A nova lei fez algumas modificações, criando novos crimes, modificando outros e extinguindo alguns deles.

A nova lei criou o crime de estupro de vulnerável, com pena de reclusão de 8 a 15 anos, que se caracteriza pela prática de qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos (217-A, "caput"), ou com pessoa (de qualquer idade) que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento, ou não pode oferecer resistência (§ 1º).

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