Páginas Notícia de Itabuna - Bahia

segunda-feira, 4 de julho de 2011

ENTENDA O NOVO TEXTO DO CÓDIGO PENAL


O Brasil terá novo texto no sistema do Código de Processo Penal (CPP) a partir de terça-feira (5). A mudança atende à lei 12.403/2011, sancionada pela presidente Dilma Rousseff. Foram alterados 32 artigos do Código.

Uma alteração considerável prevê a possibilidade de aplicação de medidas alternativas no lugar da prisão preventiva. Ou seja, crimes como furto simples, ato obsceno em local público, roubo a mão armada, lesão corporal gravíssima, uso de armas restritas, desvio de dinheiro público, corrupção passiva, peculato, extorsão, bigamia, desacato, dentre outros delitos, não serão mais punidos com prisão preventiva.

O objetivo do projeto é diminuir a aplicação de fianças e principalmente a superlotação das cadeias em todo o país, especificamente na Bahia, onde a situação chega a 2,5 presos por vaga, segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), de dezembro de 2010.

A Bahia, ao lado Paraná, é o estado com o maior índice de superlotação ficando à frente de estados como Alagoas, Pernambuco, Maranhão, São Paulo e Rio de Janeiro.

Em tese, a prisão em flagrante e preventina só valerá em casos raríssimos como homicídio qualificado, estupro, tráfico de entorpecentes (drogas) e latrocínio. A fiança se estende apenas para crimes que forem cometidos com até quatro anos de prisão. Decisão esta, que não era permitida desde 1940.

Logo, crimes de porte de arma de fogo, disparo de arma de fogo, furto simples, receptação, apropriação indébita, homicídio culposo no trânsito, cárcere privado, corrupção de menores, formação de quadrilha, contrabando, armazenamento e transmissão de foto pornográfica de criança, assédio de criança para fins libidinosos, destruição de bem público, comercialização de produto agrotóxico sem origem, emissão de duplicada falsa, não levam ninguém mais às cadeias (só se for reincidente).

Nenhum comentário:

Postar um comentário