Páginas Notícia de Itabuna - Bahia

sábado, 19 de março de 2011

VAMOS FUGIR JUBIABÁ PRA OUTRO LUGAR...

Ronildo Brito e Lênio Cidreira

A Polícia Civil de Itamaraju registrou mais uma tentativa fuga de presos nesta sexta-feira (18), quando cinco detentos passaram pelo espaço da laje e conseguiram chegar à parte do teto principal do presídio.

Os detentos já tinham feito uma corda com lençóis, quando um policial civil que estava passando no pátio do Complexo Policial suspeitou a movimentação e informou aos seus colegas de trabalho frustrando assim a fuga dos detentos.

Os detentos que tentaram a fuga foram Leandro Bispo Santos, 21 anos de idade, preso por porte ilegal de arma de fogo, o homicida Renato dos Santos, 18 anos, este da cidade de Jucuruçu, o assaltante Pedro Paulo Santos da Silva, 32 anos, o homicida Givaldo de Jesus Santos, o “Gordo”, 28 anos e Fábio Pereira de Jesus, de 22 anos de idade.

Os cinco detentos já registram várias tentativas de fuga. O delegado Gean Carlos Nascimento e sua equipe investigam como os detentos tiveram acesso ao teto principal do Complexo Policial.

Mais uma vez a equipe do Teixeira News teve acesso ao rol principal dos pavilhões A e B, onde os detentos tomam o banho de sol. Na realidade houve um erro grave de engenharia na construção do presídio do Complexo Policial, que possui o teto baixo demais, por onde os detentos sobem nas costas dos outros, e passam pelas fretas de concreto, justamente por onde entram os raios do sol.

A parte superior da prisão é dotada de cerca elétrica, mesmo assim, eles elegem um pra se jogar na fiação e com o espaço aberto os demais passam. Foi justamente o que estava prestes a acontecer, se não fosse a ação rápida dos policiais civis.

3 comentários:

  1. Sr sandro, favor entrar em contato com o CEREST urgentemente.
    Tel.: (73)-3214-8211 / 88020632 e-mail: cerest.itabuna@bol.com.br
    Atenciosamente,
    Uilma Brasil-Coordenadora do CEREST

    ResponderExcluir
  2. rapaz feche esse blog tá muito atrazado,se não tem tempo praque manter,Deus do ceu.

    ResponderExcluir
  3. “Jornalista” na mira da Justiça

    Inquérito que corre célere no Juizado Especial Criminal, em Itabuna, vai acrescentar mais lama no prontuário do pseudo-jornalista Edinei Bomfim. Ele é acusado de distribuir jornais apócrifos na região com acusações a empresários e prefeitos. O “jornalista” já esteve preso e responde a vários processos de calúnia, injúria e difamação. Os processos estão em fase de julgamento.

    CALÚNIA é imputar a(s) pessoa(s), falsamente, fato definido como crime. Na jurisprudência: “a calúnia pede dolo específico e exige três requisitos: imputação de um fato + qualificado como crime + falsidade da imputação” (RT 483/371). Ou seja, é dizer inverdades de uma pessoa ou determinado grupo, informando serem autores de algum fato tipificado como crime como: roubo, furto, homicídio e outros mais brandos.

    DIFAMAÇÃO é imputar fato ofensivo à reputação a uma pessoa ou várias. Exemplo para melhor entender: dizer que uma pessoa foi trabalhar embriagada; que fulana trai beltrano. Mesmo que o comentário seja baseado em fatos verdadeiros, não pode difamar/ comentar. O legislador quis deixar claro que as pessoas não devem fazer comentários com outros acerca de fatos desabonadores de que tenham conhecimento sobre essa ou aquela pessoa.

    INJÚRIA é ofender a dignidade ou decoro. É qualquer xingamento dito diretamente à pessoa. No calor de uma discussão, você começar a xingar, a chamar de imbecil e outros. Não se refere a um fato, mas a atitudes, como, por exemplo, numa discussão, chamar alguém de homossexual. Não há imputação de fato, mas de vícios, defeitos e pontos negativos.

    Nota do Blog: O jornalista tem o direito, é ético, correto, injuriar, caluniar, ofender, "plantar notícias" escrever o que bem entende? Não, claro que não. É direito do injuriado, do caluniado, do difamado, recorrer à Justiça? É. E é ela, a Justiça, quem pune.Portanto, imprescindível deixar a vida alheia seguir seu rumo. Injúria, calúnia e difamação podem lhe restar processos judiciais sérios, e não apenas um, mas dois. O criminal mais o cível, de indenização pelo dano causado.

    Leia mais acessando o blog do jornalsita
    http://paulocaminha1.blogspot.com/

    ResponderExcluir