Páginas Notícia de Itabuna - Bahia

quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

MUDANÇAS NO DETOR DE TRIBUTOS DE ITABUNA


Com a vigência do novo Código Tributário Municipal, Lei nº 2.173, de 1º de outubro de 2010, a sistemática para o cálculo da Taxa de Fiscalização e Funcionamento (TFF) sofreu alterações, de modo que o valor do referido tributo será definido com base na atividade exercida pelo contribuinte e na sua receita bruta anual, substituindo-se, portanto, a cobrança pautada na área ocupada.
O diretor do Departamento de Tributos, Emerson Carvalho, esclarece que no momento da solicitação do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) para o pagamento da taxa, o contribuinte optante pelo Simples deverá comparecer a sede da Prefeitura de Itabuna, no Departamento de Tributos, munido da cópia do extrato do Simples Nacional. Nos demais casos serão exigidos a Declaração e Apuração Mensal do ICMS - DMA ou a declaração da receita bruta anual, fornecida por contador.
O prazo para a renovação do alvará termina no dia 31 de janeiro, sendo que a partir desta data limite o atraso gera custos adicionais para o contribuinte, em função dos acréscimos legais. Para facilitar a prestação das informações, foi disponibilizado para os contadores no sitio www.itabuna.ba.gov.br, dentro do link que dá acesso ao sistema de nota fiscal eletrônica (NFE), um modelo de declaração para download. Informações pelo telefone 3214 6387 e 6389.

Nenhum comentário:

Postar um comentário