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sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

EMPRESAS NÃO PODERÃO DEMITIR ALCOLÁTRAS


A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) aprovou, nesta quarta-feira (8), em caráter conclusivo, o projeto de lei que proíbe a demissão por justa causa em caso de embriaguez habitual ou em serviço. O texto retira essa possibilidade da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) com o objetivo de tratar o alcoolismo como doença, e não como causa para punição.
O projeto seguirá agora para o Senado, a menos que seja apresentado recurso para sua análise pelo plenário da Câmara.
A proposta aprovada é substitui texto da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público que, originalmente, determinava que a demissão, nesses casos, só poderia ocorrer depois que a empresa oferecesse ao trabalhador uma licença para tratamento médico com duração de 60 dias.
O relator na CCJ, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), recomendou a aprovação do substitutivo, de autoria do deputado Tarcísio Zimmermann (PT-RS).
- O trabalhador que sofre de alcoolismo deve ser encaminhado para tratamento médico, em vez de ser dispensado por justa causa.

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