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quarta-feira, 29 de setembro de 2010

ELEITOR SÓ PODERÁ SER PRESO EM FLAGRANTE


A partir desta terça-feira (28), nenhum eleitor poderá ser preso, exceto em flagrante ou em razão de condenação judicial por crime inafiançável, de acordo com a legislação eleitoral.

A restrição termina na próxima terça (5) às 17h, 48 horas após a votação do primeiro turno, que se realizará no próximo domingo (3). O Código Eleitoral, em seu artigo 236, considera a proibição como garantia do eleitor porque “ninguém poderá impedir ou embaraçar” o exercício do voto. A lei estabelece ainda que, ocorrendo qualquer prisão de eleitor, o preso deve ser conduzido a um juiz para verificar se houve ilegalidade. Se for irregular, a prisão pode ser relaxada e quem mandou prender pode ser responsabilizado.

No artigo 298, o Código Eleitoral prevê reclusão de até quatro anos para quem “prender ou deter eleitor, membro de mesa receptora, fiscal, delegado de partido ou candidato”. Os candidatos, fiscais de partido e mesários já não podem ser presos desde o dia 18 de setembro. Neste domingo, os eleitores devem escolher seis candidatos para os seguintes cargos: deputado estadual, deputado federal, senador (dois), governador e presidente. A partir desta eleição, a lei exige que os eleitores portem dois documentos para votar: título eleitoral e documento oficial com foto (documento de identidade, identidade funcional, carteira profissional, carteira de motorista, certificado de reservista ou passaporte).

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