O juiz de Direito da comarca de Medeiros Neto, José Ricardo Costa e Silva decretou a prisão temporária de Marcos de Jesus, 27 anos, o Marcão, acusado de estuprar uma mulher de 52 anos, moradora do bairro Planalto II, em Medeiros Neto. O acusado foi preso nesta sexta-feira (06/08), nas proximidades do Terminal Rodoviário de Medeiros Neto, quando tentava sair da cidade. Ele tentou foragir no momento que a guarnição, formada pelo tenente Victor Costa e pelos soldados Leonardo Affonso e Givanildo Nascimento, chegou. “Perseguimos o elemento que correu em direção ao bairro Bela Vista, assim que viu a viatura. Tivemos muita dificuldade, mas conseguimos prendê-lo”, disse o tenente. O estupro aconteceu na madrugada do dia 19 de julho, quando a vítima chegava em sua residência. Ela contou à Polícia Civil que foi agredida no beco da casa e que o criminoso fazia uso de uma faca para ameaçá-la. Ainda segundo a vítima não houve penetração. Mas, o delegado Kleber Eduardo Gonçalves explicou que “o artigo 213 do Código Penal considera o ato libidinoso como estupro”. ATRAPALHADO Marcão, que já passou pela polícia em outubro do ano passado por tentativa de estupro, sempre se mostrou um criminoso atrapalhado. Na época ele recebeu a PM à bala e, depois de se jogar no rio Água Fria, levou um tiro nas nádegas. Desta vez, depois de ter estuprado a mulher de 52 anos e de ter roubado dela uma bolsa, um óculos e 16 reais, Marcão arrombou uma residência no mesmo bairro, onde acabou deixando os óculos que havia roubado e o boné que usava no dia do crime. Esses objetos serviram para a polícia identificar o estuprador e ladrão, que até então era desconhecido. Tanto a vítima do estupro quanto a da residência que foi arrombada foram à delegacia, fazer o reconhecimento do acusado. “A partir do reconhecimento foi possível reunir elementos suficientes para pedir a prisão preventiva do Marcão”, explicou o delegado, completando. “E o juiz decretou a temporária dele”. O delegado Kleber Eduardo Gonçalves, agora, dará prosseguimento ao feito investigatório e deverá ouvir outras testemunhas nesses próximos 10 dias, quando deverá concluir o inquérito policial. Por Edelvânio Pinheiro |
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