O STJ (Superior Tribunal de Justiça) entendeu que a cobrança de tarifa mensal de assinatura básica para telefonia fixa é ilegal e suspendeu cautelarmente todos os processos que tratam do tema no país e ainda não foram julgados nas instâncias de origem. A Turma Recursal do Tribunal também determinou a restituição imediata dos valores cobrados para os clientes da operadora GVT (Global Village Telecom Ltda.), em Campo Grande (MS).
A decisão vale até o julgamento do mérito da reclamação ajuizada pela GVT contra a ação de Campo Grande (MS). A empresa recorreu ao STJ para suspender o processo e, no mérito, o reconhecimento da legalidade da cobrança, alegando ofensa à Súmula 356/STJ, que já reconheceu a legitimidade da tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa.
Além de deferir a medida liminar para suspender o trâmite do processo em questão, o ministro Herman Benjamin estendeu os efeitos da decisão a todos os processos idênticos que ainda não foram julgados no órgão de origem. Para o ministro, as divergências entre os julgamentos nas primeiras instâncias e a jurisprudência do Tribunal permitem uma decisão definitiva sobre o tema, conforme disposto na Resolução 12.
O ministro também solicitou parecer do MPF (Ministério Público Federal) e determinou a publicação de edital no Diário da Justiça, dando ciência da instauração da reclamação e abrindo o prazo de 30 dias para que os interessados se manifestem.
Só assim pra ver o Dr. Móisés,um excelente profissional.A sociedade Itabunense,há tempos,reconhece que está sendo bem representada.
ResponderExcluirÉ gratificante ver a pessoa trabalhar em função do dever.Uma coisa que admiro é que ele não gosta muito de aparecer e trabalha sempre em parceria com a policia militar.Dr. Moisés,nós,cidadãos de bem,só temos a agradecer e torcer pelo seu sucesso.
Diego Barbosa