Você sabia que o Capitão Fábio foi inscrito na lista de autuados por exploração do trabalho escravo??? Não?? Mas está lá, na Transparência Brasil, para quem quiser ver. O art. 149 do Código Penal defini como trabalho escravo “reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”. A pena aplicada é de reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
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