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domingo, 29 de novembro de 2009

PORQUE A JUSTIÇA PERMITE A REELEIÇÃO DOS FICHAS SUJAS?


O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou, nesta quarta-feira (25), as contas da prefeitura de Itapebi. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, aplicou multas e determinou encaminhamento de representação ao Ministério Público contra o gestor, para medidas na área judicial. Cabe recurso da decisão.

O prefeito Cláudio Henrique Ferreira de Carvalho, que se reelegeu em 2008, recebeu multa de R$ 10 mil e tem de providenciar o recolhimento aos cofres públicos municipais da importância de R$ 617.585,46, devendo ser corrigida monetariamente e acrescida de juros legais, referente a divergência entre o somatório dos documentos apresentados à Inspetoria Regional e o montante registrado no demonstrativo de despesa (agosto – R$ 28.344,97, novembro – R$ 382.546,02 e dezembro – R$ 206.694,47), caracterizando ausência de comprovação de despesa.

As principais irregularidades cometidas pelo gestor foram: a ausência de licitação e fuga ou realização de processo licitatório sem observância ao disposto na Lei Federal 8.666/93; realização de despesas imoderadas ferindo os princípios constitucionais da razoabilidade e da economicidade resultando em prejuízo ao erário e, ainda, atraso no pagamento dos profissionais do magistério.

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