Motorista poderá portar cópia do certificado de licenciamento de veículo.
O Plenário do Senado aporvou o PLC 155/08, que permite aos motoristas utilizarem cópia autenticada do Certificado Anual do Veículo. Resolução do Contran de 2007 determinava que a fiscalização considerasse apenas o documento original.
A proposta do deputado Eliseu Padilha e relatada na CCJ por Neuto de Conto (PMDB-SC), altera o antigo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) permitindo o porte de cópia do referido documento em substituição ao original, desde que autenticada em cartório ou pela repartição de trânsito que o expediu.
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